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ASSOCIAÇÃO RURAL DOS MORADORES DO RECANTO NASCENTE DO SOL - ARNASOL
Princípios da legalidade – para ter legalidade nos atos e atividades praticados no Recanto Nascente do Sol, todos os moradores que desejarem requer, reclamar, reivindicar e usufruir e benefício, benfeitorias e serviços deverão se associar a associação e manter seu registro regular. São atividades importantes, disponibilizadas pela associação:
a)  Manutenção da rede de água;
b)  Manutenção da rede de energia;
c)  Manutenção da acessibilidade das ruas:
d)  Manutenção das portarias de acesso:
e)  Manutenção do cercamento onde não houver chácara de divisa:
f)  Manutenção das bombas de abastecimento de água:
g) Manutenção das bombas de pressurização da rede de água:
h) Manutenção e podas de arvores das áreas externas as chácaras e comuns:
i)  Sinalização das vias de trafego, internas ao chacreamento:
j)  Leitura dos padrões de energia e água, ou implantação de auto-leitura:
k)  Recebimento das taxas de despesas e quantias de consumos:
l)   Pagamentos das faturas diretamente a concessionária de energia:
m) Viabilizar projetos de benefícios para os associados:
n)  Buscar conexões para o desenvolvimento do chacreamento:
o)  Outras atividades não descritas que forem sendo implantadas ao longo do tempo.
 
Direitos dos associados – São direitos de todos os associados da ASSOCIAÇÃO RURAL DOS MORADORES DO RECANTO NASCENTE DO SOL – ARNASOL:
a)  Todo associado receberá um cartão de identificação que o dará prioridade nos atendimentos da associação.
b)  Ter acesso livre e irrestrito aos eventos e atividades desenvolvidas pela associação com o cartão de associado:
c)  Receber mensalmente uma fatura detalhada dos consumos de água e energia:
d)  Votar e ser votado nos processos eleitorais e nas assembleias:
e)  Receber benefícios que por ventura for distribuído pela associação aos associados:
f)   Solicitar serviço de poda de árvores na sua calçada, nas hipóteses permitidas pela legislação:
g)  Participar das ações sociais promovidas pela associação:
h)  Participar de cursos e palestras disponibilizados pela associação presencial ou online em seu site:
i)   Utilizar espaços reservados a associação para eventos e festas privativas:
j)   Outros atos e atividades que sejam desenvolvidos pela a associação.
Deveres e obrigações – São deveres e obrigações de todos os proprietários, associados ou não à ASSOCIAÇÃO RURAL DOS MORADORES DO RECANTO NASCENTE DO SOL – ARNASOL:
 
a)       Manter seu registro atualizado na associação.
b)      Respeitar os espaços e direitos dos demais associados:
c)       Respeitar as normas de convivência impostas por este regimento:
d)      Participar assiduamente às assembleias:
e)       Manter seus cercamentos de frente para as vias sempre limpos e adequados, evitando poluição visual e proliferação de insetos e animais peçonhentos:
f)        Instalar o padrão de energia e o hidrômetro de água rente a cerca com visor voltado para a rua, para possibilitar a leitura de ambos, evitando obstáculos para o leiturista;
g)      Todos os padrões e hidrômetros já instalados antes da homologação deste regimento interno, que porventura apresentar dificuldades para a leitura do consumo, deverão os proprietários providenciar abertura na cerca, na altura do visor do padrão e do hidrômetro para que a leitura possa ser realizada sem obstáculos.
h)      Manter a postura civilizada frente aos seus vizinhos:
i)        Manter a ordem e os bons costumes:
j)        Preservar o nome da associação, evitando exposição excessiva e desnecessária:
k)      Manter em dia a taxa associativa:
l)        Manter em dia a taxa de manutenção da rede de água:
m)    Manter em dia a taxa de manutenção da rede de energia:
n)      Manter em dia a tarifa de consume de água:
o)      Manter em dia a tarifa de consumo de energia:
p)      Manter em dia todas as tarifas de rateio de despesas aprovadas pela assembleia geral:
q)      Manter os portões e cancelas sempre fechados e com cadeados trancados, evitando acesso de desconhecidos ou animais de grande porte.
r)        Todos estão sujeitos ao cumprimento integral do contrato estabelecido junto a construtora que comercializou a aquisição dos lotes/chácaras, devendo obrigatoriamente, observar todas as suas clausulas e condições para manutenção da paz e harmonia do convívio no chacreamento.
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